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Uso das redes sociais pelos colaboradores: a empresa pode proibi-lo?

Acessar o conteúdo das redes sociais durante o momento de lazer faz bem, principalmente quando se trata do direito à desconexão ao trabalho. No entanto, durante o expediente, a empresa pode proibir o uso das redes sociais pelos seus colaboradores?

Sabe-se que o uso das redes sociais, durante o trabalho, pode interferir na produtividade, na segurança e no rendimento do colaborador. Para que ele consiga executar suas funções de forma escorreita tendo acesso às redes sociais é necessário, antes de tudo, bom senso. A grande questão é: todos os colaboradores de uma empresa possuem bom senso?

A fim de criar um ambiente de trabalho produtivo e voltado aos interesses da empresa, a companhia pode estabelecer políticas que discorram sobre o uso das redes sociais durante o trabalho. É primordial, para tanto, que: a) a empresa regulamente a temática dentro do seu poder de direção e controle; e b) todos, na empresa, tenham conhecimento da existência dessas políticas.

A empresa, a fim de preservar a sua intimidade e de garantir a produtividade, pode estabelecer algumas medidas, como: a) dispor, no contrato de trabalho de cada colaborador, que ela não admite (ou admite com ressalvas) o uso das redes sociais durante o expediente; b) elaborar um código de conduta que disponha que ela não permite o uso das redes sociais durante o horário de trabalho ou que ela permite o uso apenas em determinados locais ou horários; c) elaborar um regulamento interno que discorra sobre o uso ou proibição das redes sociais; e d) criar uma política interna que trate sobre o uso ou a proibição das redes sociais.

Como ainda não há nenhuma lei que disponha sobre essa temática, cabe a cada empresa analisar a sua realidade a fim de decidir sobre a regulamentação desse tema (proibindo-a ou permitindo-a com ressalvas). Ademais, considerando que a legislação descreve que no exercício do trabalho o colaborador deve estar à disposição do empregador, ele deve dedicar-se, integralmente, em executar as suas tarefas laborais, durante a execução do seu ofício.

A proibição do uso das redes sociais durante o expediente também se relaciona a questões de segurança no ambiente de trabalho. A empresa pode proibir o uso dos aparelhos celulares em ambientes industriais ou naqueles que demandam atenção continuada e constante do colaborador (como motoristas de transportes e operadores de guindastes, por exemplo).[1]

Ademais, é importante destacar que o uso renitente das redes sociais durante a jornada de trabalho pode ocasionar a demissão por justa causa do colaborador. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região manteve a decisão que confirmou a demissão por justa causa de um serralheiro que descumpriu a proibição do uso do telefone celular durante o horário de expediente.

Percebe-se, assim, que é possível que a empresa proíba o uso das redes sociais por seus colaborares. Essa decisão, no entanto, deverá ser pautada pela realidade do negócio de cada empresa.


[1] A título de exemplo, em 2014, um motorista do metrô da Cidade do México foi suspenso de suas atividades após um passageiro ter gravado um vídeo que o mostrava jogando em um tablet enquanto trabalhava.

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