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Saúde e segurança do empregado na pandemia: quais medidas podem ser tomadas pelas empresas?

Proteger a saúde do empregado no exercício de suas atividades sempre foi uma das funções precípuas do Direito do Trabalho. Garantir um meio ambiente do trabalho salubre e seguro permite que o colaborador desenvolva suas tarefas com eficiência e se sinta mais disposto no desempenho de suas funções.

A pandemia intensificou a temática e em razão disso foram emitidas algumas normativas e recomendações sobre medidas a serem adotadas pelas empresas nesse período.

Uma das medidas a ser tomada é a mais divulgada em todos os meios de comunicação: a utilização de álcool 70% e máscaras nos ambientes de trabalho. Dessa forma, recomenda-se que a empresa disponibilize esses instrumentos a fim de que todos os colaboradores tenham acesso a eles. Oferecer protetores faciais e luvas também é válido.

É importante destacar que não basta ofertar esses instrumentos, é preciso fiscalizar o seu uso pelos empregados. Recomenda-se, por exemplo, que o empregador oriente os colaboradores sobre a maneira correta de utilizar a máscara, o protetor facial e as luvas bem como sobre a forma efetiva de higienizar as mãos. A fim de intensificar o cumprimento dessas práticas, a empresa pode aplicar penalidades àqueles colaboradores que, após terem sido instruídos sobre o uso correto e a obrigatoriedade das máscaras e demais equipamentos, não os utilizar.

Pode-se também emitir comunicados – fixados em pontos estratégicos da empresa e/ou enviados por e-mail a cada colaborador – sobre novos hábitos a serem praticados no ambiente de trabalho como: evitar abraços, beijos e apertos de mão; e não compartilhar produtos de uso pessoal. Há empresas que elaboraram uma cartilha orientando os seus colaboradores sobre a maneira correta de se portar nos transportes públicos, com o fim de reduzir o risco de contágio dos colaboradores quando em trânsito.

Reforçar a limpeza de sanitários, vestiários e demais áreas comuns é importante a fim de se manter um meio ambiente seguro e sadio. Se possível, recomenda-se o uso de tapetes sanitizantes em pontos estratégicos de cada estabelecimento.

A Portaria conjunta nº 20 do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde dispõe que a empresa deve adotar procedimentos para que os empregados possam reportar à organização sinais ou sintomas compatíveis com a covid-19 ou que tiveram contato com pessoas com covid-19. Deve-se, também, adotar medidas a fim de aumentar o distanciamento social de forma que seja mantida a distância mínima de 1 metro entre os empregados e entre eles e o público.

A Nota Técnica nº 2 de 2020 emitida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda que a empresa estabeleça uma política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus e para que obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde. O MPT recomenda que os empregados do grupo de risco sejam afastados e colocados em regime de trabalho remoto (home office) e que essa modalidade de trabalho seja aplicada sempre que possível.

É importante destacar que, para que todas essas medidas protetivas sejam eficazes, é necessário que a empresa estenda essas práticas aos trabalhadores terceirizados e ao pessoal de outras organizações que adentrem o estabelecimento. E claro, em caso suspeito ou em caso de confirmação de algum empregado, deve-se afastá-lo imediatamente por 14 dias, conforme dispõe a portaria ministerial nº 20. A saúde e o bem-estar devem ser tutelados por todos e é o principal valor a ser protegido nos dias de hoje, em razão da pandemia.

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