A partir do dia 22 de fevereiro de 2024, todas as empresas com 100 ou mais colaboradores deverão enviar ao portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Essa medida visa fiscalizar o cumprimento da equidade de remuneração entre homens e mulheres nas grandes empresas. Logo, a empresa que possui menos de 100 colaboradores não está obrigada a emitir esse relatório.
O relatório deverá ser enviado no portal do MTE até o dia 29 de fevereiro e, caso o órgão fiscalizador constate que a empresa remunera de forma desigual os colaboradores homens e mulheres, ela poderá ser multada em até 3% da sua folha de salários até o limite de 100 salários-mínimos – sem prejuízo de demais sanções que podem ser aplicáveis. Nesse caso, a empresa também deverá elaborar um plano de ação a fim de mitigar a desigualdade no ambiente de trabalho; capacitando gestores, lideranças e colaboradores sobre a igualdade salarial de gênero.
É necessário destacar que os relatórios deverão obedecer aos parâmetros estipulados pelo MTE, observando a anonimização de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo a legislação (Decreto nº 11.795/23), ele também deverá ser disponibilizado nos sites e redes sociais das empresas, nos meses de março e setembro, como forma de garantir a sua ampla divulgação.
Por isso, fique atento: o dia 29 de fevereiro é a data limite para o envio do relatório e apenas empresas com 100 ou mais colaboradores estão obrigadas a enviá-lo.