Há alguns dias, Rafa Brites, ex-apresentadora da Rede Globo, comemorou, em suas redes sociais, a demissão de um diretor da emissora. O motivo? A prática de assédio moral contra ela e outros colegas de trabalho.
Expor a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada caracteriza a prática de assédio moral. Exigir metas inatingíveis, não passar nenhum tipo de serviço ao colaborador, gritar com a colaboradora, realizar brincadeiras ofensivas e constrangedoras; e estabelecer uma jornada de trabalho excessiva e exaustiva são exemplos de condutas que configuram a prática de assédio moral.
Apesar dessa modalidade de assédio não ser crime, ela é passível de indenização. Há casos em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa a pagar R$ 50 mil pela prática de assédio moral.
Por mais que a empresa alegue que é contra qualquer ato de humilhação ou constrangimento, ela responde pelos atos de seus colaboradores. Assim, se o gerente assedia moralmente um colega de trabalho, a empresa será responsabilizada.
A empresa deve proteger a si mesma, bem como os seus colaboradores, de eventuais condutas arbitrárias. Como ela pode evitar essas condutas? Tenha um programa de compliance! Ele dará maior sustentabilidade à companhia a fim de que ela crie uma base sólida de cultura e influencie, positivamente, a sua equipe.
Por meio do compliance, a empresa consegue disseminar os seus valores, sua visão e sua missão de forma que todos atuem em consonância com os objetivos da companhia e compartilhem os seus princípios. O compliance viabiliza o treinamento da equipe. Treinar os colaborares é fundamental para inibir a prática de assédio moral. O treinamento permite que todos tenham conhecimento sobre essa modalidade de assédio. Ele também permite que a empresa deixe claro que não tolera esse tipo de conduta – punindo quem a pratica.
O compliance possibilita que a empresa instaure o canal de denúncias, onde os colaboradores, gestores e terceiros poderão formalizar denúncias sobre a prática de assédio e outros atos arbitrários. Com isso a empresa poderá realizar uma investigação interna a fim de apurar os fatos denunciados e, caso haja provas concretas de que seu colaborador praticou assédio, ela poderá puni-lo (advertência, suspensão ou demissão por justa causa, se for o caso).
O programa também auxilia na redução do passivo trabalhista e na construção de um bom clima organizacional, o que impacta diretamente na produtividade de seus colaboradores. Como se pode observar, o programa é completo, robusto e permite que a empresa construa um ambiente íntegro e seguro. Compliance é a reposta para toda a empresa que deseja potencializar o seu crescimento e mitigar riscos grandiosos.